terça-feira, 7 de junho de 2011

FÓRUM INTERNACIONAL DE DIREITO PÚBLICO & X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO

Participar do Congresso Internacional de Direito Constitucional, onde estava presente grandes grandes autores consagrados tanto nacional como internacionalmente como: Gregorio Camara Villar, Peter Hãberle (considerado um dos maiorres constitucionalista do mundo), José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Alexandre de Moraes. Dentre outros excelentes autores, que ao decorrer deste congresso nos passaram grandes conhecimentos e críticas, é um privilégio para qualquer estudante de direito poder contar com um evento como este. A abertura do congresso ficou com o professor José Afonso da Silva, que abordou o seguinte tema "Liberdade, Realidade política e a Eficácia da Constituição". Ele fez um panorama histórico-político sobre a constituição de 1988, com ênfase na sua contribuição para uma sociedade mais justa e igualitária. Ele da mesma forma expôs duras críticas a falta de eficácia dos direitos sociais nela previsto. O Constitucionalista Daniel Sarmento teve a mesma linha de pensamento, qual tema foi "Constitucionalismo Inclusivo", trata sobre a questão da miséria e as desigualdades sociais terem se tornado algo tão natural. Deste jeito, percebe-se a inversão de papel do Estado com relação à sua função constitucional. A questão da miséria e das desigualdades sociais, podemos afirmar que está inteiramente ligada a dignidade da pessoa humana. Edvaldo Brito tratou do tema "Jurisdição constitucional Célere e desenvolvimento econômico". O professor Pedro Lenza, que fez uma excelente apresentação sobre "CPI, direitos fundamentais e a garantia do sigilo bancário". Ele comentou sobre o Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI) para a quebra do sigilo bancário. A decisão da mais alta Corte de Justiça do país prestigia o instrumento de investigação parlamentar. Comentou também que a Constituição Federal prevê poderes investigatórios para a CPI (Parag. 3º do Art. 58) enquanto a Lei Federal 4.594/64 autoriza a CPI requisitar informação bancária dos investigados. Mais a discussão centra-se na fixação dos limites da CPI com relação a tais poderes, bem como em verificar se a norma infraconstitucional de 1964 não contraria a Constituição da República, mais tem uma grande preocupação sobre a possibilidade do uso inadequado e indiscriminado pela CPI dessa prerrogativa. Diante deste pequeno resumo sobre este primeiro dia de congresso, é muito importante a participação dos estudantes de Direito nestes congressos, visto que é de uma importância muito significativa de entendermos o que esta se fazendo para buscar um mundo melhor, penso que é de grande importância o constitucionalismo e seus novos rumos, tendo sempre como horizonte o respeito à dignidade da pessoa humana e a diminuição da desigualdade social.

sábado, 28 de maio de 2011

Diálogo sócio-jurídico realizado no Centro Universitário Jorge Amado dia 26 de maio de 2011

Aspectos Sociais e Jurídicos da Saúde no Brasil: problematização atual da judicialização da Saúde.”

Palestrantes: Carina Gouvêa, Leonardo Paupério professores da casa entre outros convidados, habilitados para discutir o tema Aspectos Sociais e Jurídicos da Saúde no Brasil: problematização atual da judicialização da Saúde.” e os pontos positivos e negativos do (SUS) Sistema Único de Saúde estavam presentes representantes da Promotoria, Secretaria de Saúde e Operadores do Direito mestre da Universidade Jorge Amado.

            No primeiro momento a promotoria pronunciou-se a respeito da eficiência e os usuários no Sistema Único de Saúde. Tendo em vista que o SUS não é tão eficiente quanto desejávamos que fosse ela salientou que com todos os pró e contras ao Sistema ele é único Sistema que tem como fundamento atender toda a população do País, sem restrições.

            Os pontos mais relevantes abordados durante o diálogo sem dúvida foi o papel do Estado na judicialização da Saúde, de que forma os operadores do Direito podem cooperar para o melhor acesso da população a saúde. Tendo em vista os pontos abordados a Professora Carina Gouvêa, constitucionalista salientou os Direitos difusos e coletivos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

            Com outra ótica a respeito do SUS, o diálogo mostrou-se bastante relevante para nós Estudantes de Direito, devido a explicação concisa do que realmente é o SUS e suas funções sociais. Tirando de todos aquela visão destorcida do Sistema que era visto apenas como meio dos necessitados terem acesso á saúde através de hospitais particulares, e na verdade o Sistema não se limita neste ponto, sendo de ele grande importância para toda a sociedade do país elogiado por outros grandes países da Europa, EUA como melhor programa de assistência a saúde publica.

Relatório: Debate sócio-jurídico

A Constituição Brasileira caracteriza-se por ser analítica, trazendo em seu esboço o funcionamento e as diretrizes, na qual, se encontra os direitos fundamentais, configurando-se como garantias de liberdade conquistadas pelo cidadão, onde esses muitas vezes são violados. Sendo o direito a saúde (art. 6° da CF) difuso e coletivo, e não só individual.
Na contemporaneidade,é percepitível a deficiência da efetividade das normas constitucionais, no que concerne as questões da saúde pública, que apesar dos avanços ainda se mostra carente. Urge ressaltar, que o SUS (Sistema Único de Saúde) tem grande relevância para a sociedade, uma vez que, custeia o tratamento da AIDS, de oncologia, o transplante de órgãos, sendo este sistema usado por todos os brasileiros independentemente da classe que estejam inseridos, pois está presente na fiscalização do que é consumido pela população, mas como também por estrangeiros que estejam em território nacional, como assim citou a Promotora de Justiça, Dra. Itana Viana.
Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, possuem dificuldades de solução, tendo como exemplo a saúde,que necessita de mecanismos dinâmicos para a incorporação de novas tecnologias da mesma (procedimentos, medicamentos...).
Dessa forma, a sociedade clama por medidas eficazes que venham minimizar o seu sofrimento. No interior do Estado da Bahia, foram implantadas secretárias municipais de saúde em todos os municípios, as quais, irão responder pelas necessidades daquela população (espécie de política pública), como afirma a Dra. Letícia Coelho, representante da Secretaria Estadual de Saúde.
A efetividade do direito a saúde não é tratada por Bobbio, e sim os meios para que ela ocorra, pois é um direito de todos que as vezes só é adiquirido com a atuação do Poder Judiciário, corrigindo o Poder Público das suas obrigações, onde ainda é criticado nessa interferência por violação ao princípio da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), que visa a harmonia e o equilíbrio nas relações entre essas instituições. Levando em conta o princípio de reserva do possível, onde as limitações econômicas acabam por comprometer a real concretização dos direitos sociais.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Diálogos Sóciojurídicos

Relatório

A palestra apresentada no dia 26 de maio de 2011 no Centro Universitário Jorge Amado tinha como temática: Aspectos Sociais e Jurídicos da Saúde no Brasil: problematização atual da judicialização da Saúde”, sobressaindo a importância da saúde, das ações e serviços públicos que garantem uma vida saudável para população, e seus respectivos avanços na sociedade contemporânea.

Tendo em base que a saúde está relacionada com o direito a vida, torna-se saliente que a mesma é um dos direitos fundamentais e pode ser definida como uma qualidade de vida do ser humano, ou seja, é o bem estar físico ou mental do indivíduo e tem como finalidade isentar o mesmo das doenças.

Foi ressaltada no decorrer da palestra a importância do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo seu objetivo é fazer a vigilância sanitária e em decorrência, proteger e promover a saúde da população, sendo assim, todos nós somos usuários do SUS, pois o Estado dispõe de uma defesa da saúde através desse sistema, cuja função é combater os riscos expostos a saúde humana.

É de grande relevância destacar sobre as evoluções que acontecem na saúde brasileira e que proporcionam aos cidadãos maiores seguranças e garantias. O aperfeiçoamento da assistência farmacêutica, das vacinas, da SAMU, dos transplantes, dentre outros métodos que dispõe sobre a saúde, transmite o avanço de políticas públicas, principalmente em princípios relacionados ao SUS.

Por fim, a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado, urge ressaltar que a Constituição Federal no seu art. 6° dispõe sobre o direito a saúde, assegurando aos indivíduos uma maior proteção sobre esse devido assunto, contudo, sendo relevante a atuação do Poder Judiciário para a busca de maiores seguranças para os seres humanos, no que for necessário.

Por: Lucas Mota

Debates Sociojurídicos

Aspectos Sociais e Jurídicos da Saúde no Brasil: problematização atual da judicialização da Saúde

No dia 26 de maio do corrente ano, no Centro Universitário Jorge Amado, houve um evento denominado Diálogos Sociojurídicos, onde foi ministrada uma palestra sobre o tema Aspectos Sociais e Jurídicos da Saúde no Brasil: problematização atual da judicialização da Saúde”. No suprcitado evento foi discutido temas de grande relevância social e principalmente para o estudante do curso de Direito.
Contando com a participação de palestrantes diretamente envolvidos no tema, representantes da magistratura, medicina, promotoria publica e outros operadores do direito, foram discutidas questões de como o judiciário atua em relação a saúde, funcionamento e importância do Sistema Único de Saúde (SUS), e outras situações interessantes em relação a saúde.
Vejamos alguns pontos interessantes levantados pelos palestrantes. O SUS, apesar de toda deficiência e precariedade que conhecemos, é um dispositivo que é objeto de analise e estudo por muitos países considerados desenvolvidos. Nações européias, os Estados Unidos e vários outros países não dispõe de um atendimento ao público, de forma gratuita, nos moldes que ocorre com o sistema brasileiro. Alguns pensam que não utilizam o SUS, por possuírem planos privados, porem tal consideração é errônea. È através do SUS que sao feitos procedimentos como hemodiálise, transplante dentre outros.
Interessante ressaltar também, que como foi explanado no evento, o direito a saúde não é apenas ter acesso a hospitais, médicos, remédios dentre outros. Tal direito é muito mais complexo e compreende situações que perpassam desde a prevenção de doenças até mesmo bem estar mental e psicológico.
Em suma, tal evento mostrou-se bastante relevante, visto que através do mesmo foi possível observar pontos de vista de diferentes atores sociais envolvidos com o tema proposto. Alem disso, são em debates como este que o acadêmico de Direito forma sua consciência com embasamento teórico acerca de problemas sociais que vivenciamos atualmente.

Diálogo Socio-Jurídico, relatório.

Foi extremamente gratificante e interessante o dialogo socio-juridico que aconteceu na unijorge, através dele podemos ampliar o nosso conhecimento sobre um tema bastante importante no país, a questão da garantia do direito a saúde. Este direito esta previsto mo Art.6º da constituição federal de 88, e é dever do estado promover a saúde de qualidade para todos. É sabido que é uma tarefa extremamente dificil trazer a saúde para todos que necessitam, afinal ha ainda muitos problemas para se resolver e lacunas para preencher, são hospitais sem estrutura, falta dinheiro para ser aplicado, doentes que morrem na fila esperando um tratamento ou trasplante de orgão, entre outros fatores. Apesar desses problemas, o SUS é um sistema que "funciona" conhecido mundialmente como um sistema de saúde de referencia, para se ter uma noção, segundo a promotora Itana Viana somente no Brasil há a vacina antitetânica de graça, ou seja, poucos países dão a assistencia a saúde como no Brasil. Os indicadores de saúde servem para classificar a situação do brasil em ruim ou bom. Diversos problemas podem contribuir para uma piora na situação da saúde, por exemplo, em um município que não possui investimento em saneamento básico pode contribuir no aparecimento de doenças, como dengue, teniase, febre tifóide dentre outras. Enfim, é um tema bastante polemico e foi discutido com clareza pelos palestrantres trazendo para nós (alunos e ouvintes) um alerta sobre uma situação de extremo valor para todos.

Lei da ficha limpa

Relatório

Palestra ministrada pelo professor Thiago Ayres e pela professora Carina Gouvêa no dia 10 de maio de 2011 no auditório do nível III prédio I da Universidade Jorge Amado sobre a lei 135/10 lei da Ficha Limpa.
            O tema discutido é um dos temas mais polêmicos do mundo político na atualidade, o professor Thiago Ayres relatou a posição do Supremo tribunal Federal (STF) diante desta nova lei. A posição do Supremo foi contra a aplicação da nova lei no pleito de 2010. O critério abordado pelo Supremo, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Luiz Fux  foi que não se pode alterar as regras do jogo no meio de seu curso, portanto a maioria dos ministros decidiu que estabelecer novos critérios de inelegibilidades interferiria claramente no processo eleitoral ferindo então o artigo 16 da Constituição Federal que de acordo com a norma “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua aplicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A decisão sobre aplicação foi que nas próximas eleições que será no ano de 2012 a lei entrará em pleno vigor.
            A professora Carina Gouvêa relatou a posição dos ministros que votaram a favor da aplicação imediata da lei como a ministra Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie argumentaram que aplicação da lei não altera o processo eleitoral logo não seria preciso o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal e então a aplicação deveria ser imediata, argumentações que foram derrotadas em votação no Supremo Tribunal Federal por seis (6) votos a cinco (5). Ao findar as falas dos palestrantes, foi aberta a oportunidade para questionamentos e posições dos alunos sobre o assunto, disponibilizada essa chance para os ouvintes três alunos deram suas opiniões sobre o tema, sendo que dois desses alunos são do 3º C matutino e um do 8º semestre matutino, suas opiniões foram muito elogiadas devido a boa fundamentação apresentada por eles.






terça-feira, 17 de maio de 2011

Debate Jurídico: Lei da Ficha Limpa

No dia 10 de maio do corrente ano, houve um debate jurídico na Unijorge acerca do tema aplicabilidade da lei 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Tivemos como integrantes da mesa dois professores da universidade. O professor Thiago Ayres e a professora Carina Gouvêa

A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em uma iniciativa popular, foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade, com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto.
O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
O MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Debate Jurídico: Lei da Ficha Limpa

Relatório
No dia onze de maio do corrente ano, houve um debate jurídico na Unijorge acerca do tema aplicabilidade da lei 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Tivemos como integrantes da mesa dois professores da universidade. O professor Thiago Ayres e a professora Carina Gouvêa. O primeiro defendeu o ponto de vista dos ministros do STF que julgaram improcedente a aplicabilidade da lei da ficha limpa para o pleito de 2010. O principal argumento utilizado pelo professor Thiago Ayres é de que a aplicabilidade da referida lei para o pleito eleitoral de 2010 fere o artigo 16 da Constituição Federal brasileira que nos diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Dessa forma, o palestrante explicitou que “não se muda as regras durante o jogo”, sob pena de quebrar a segurança jurídica de todo o ordenamento brasileiro, sendo inclusive bastante persuasivo em seus argumentos.
Em contrapartida a professora Carina Gouvêa defendeu a idéia dos ministros que votaram a favor da aplicabilidade da Lei de Ficha Limpa. Esta demonstrou que a aplicação imediata da supramencionada lei atenderia a um desejo da sociedade, a uma vontade do povo brasileiro e estaria completamente de acordo com nossa constituição, já que ela prevê que todo poder emana do povo. A professora Carina explicou que a aplicabilidade imediata da Lei de Ficha Limpa não contrariava a constituição, pois a razão de ser desta e de todo o ordenamento jurídico brasileiro é a soberania popular, ou seja a vontade do povo.
Em suma, a participação em tal evento mostrou-se de grande relevância. A partir do debate foi possível comparar dois pontos de vista diferente de dois profissionais do direito que possuem notável saber jurídico, podendo assim adquirir maiores informações diante da tão polêmica “Lei da Ficha Limpa”.

Relatório


   Foi extremamente produtivo a palestra ministrada pelos professores Carina Gouvêa e Thiago Teles cujo o tema foi a lei complementar 135/2010 (Lei da ficha limpa), essa lei é de grande importância para a política brasileira, afinal de uma certa forma ela serve para filtrar os políticos corruptos que ainda querem entrar no poder, além de ser também uma grande vitória do povo brasileiro.

            Na palestra podemos conferir os dois lados da moeda, afinal cada professor possuía uma opinião diferente sobre o tema, eu como aluno particularmente acho que a lei não poderia ser aplicada no pleito de 2010, pois caso fosse aplicada seria inconstitucional, pois seria contrário ao Art. 16/CF88.
         Mas como não ouve a sua aplicabilidade muitas figuras já conhecidas e vistas como corruptos pela sociedade foram reeleitos o que é uma pena, mas enfim de acordo com os preceitos constitucionais a lei não poderia ser aplicada para o ano de 2010.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Relatório

É perceptível que a sociedade brasileira carece de  políticos sérios, comprometidos com o bem estar do cidadão e empenhados a desenvolver políticas públicas eficazes para minimizar os problemas nela encontrados. Tendo em vista a necessidade de bloquear a entrada de corruptos no pleito eleitoral, foi criada a Lei 135/10, Ficha Limpa, originando-se de um projeto de lei de iniciativa popular. No último dia 10/05/2011, na Universidade Jorge Amado, houve um debate voltado para decisão proferida pelo STF, onde decidiu pela não aplicabilidade da devida lei.

Na oportunidade a professora, Carina Gouvêa, defendia os votos que foram favoráveis para a aplicabilidade da lei de Ficha Limpa nas eleições de 2010, onde dizia que o mínimo que um político deve ter é moral, do outro lado o professor Thiago Ayres, onde baseou-se na segurança jurídica, relatando que as regras não podem ser mudadas no meio do jogo, pois mudaria todo o processo eleitoral, o qual é constituído de algumas fases, iniciando-se com o ato de convenção e terminando com a diplomação.

Por: Marcos Santos

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2010

Tendo em base que a Lei da Ficha Limpa é uma manifestação de vontade democrática de todos os indivíduos que constituem a sociedade civil, esta tem como finalidade inserir apenas candidatos “puros” na política brasileira e punir os corruptos, ou seja, a Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010, proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, dessa maneira, buscando por fim a diversas subornações prestadas por alguns candidatos.
Houve opiniões distintas dos docentes que constituíram a mesa da palestra “A Lei da Ficha Limpa deveria ter aplicabilidade em 2010?”, no dia 10 de maio de 2011, na Universidade Jorge Amado. O primeiro mestre que se manifestou, não foi a favor dessa aplicação no plebiscito de 2010, pois, para o mesmo, a regra não poderia ser mudada no “meio” do jogo, ou seja, deveria ser estabelecida antes, porém, a segunda docente a se declarar foi a favor dessa aplicabilidade desde a sua origem, a mesma exprimiu que um sujeito que tenha interesse em registrar sua candidatura, deverá ter uma vida formal limpa, dessa forma, podendo ter possibilidade de exercer o poder a qual irá se candidatar.
Enfim, tal palestra proporcionou uma devida contribuição no conhecimento tanto no âmbito acadêmico, quanto na esfera pessoal, sendo assim, motivando ainda mais nossas investigações antes de exercer o sufrágio.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Padrões sociais pré-estabelecidos

          A margem da sociedade tratados como impuros “sujeiras” da pós-modernidade é assim que podemos classificar os menores que vivem na criminalidade. Pessoas de baixa renda que foram excluídas socialmente por não ter condições financeiras de tornarem-se consumidores ativos neste mundo capitalista que rotula as pessoas pela sua alta ou baixa capacidade de consumir os produtos oferecidos no mercado. O que acontece com os “excluídos” aqueles que não se encaixam nos padrões criados para a pureza é então tratados como refugos do consumismo e serão impedidos de entrar em locais de alto padrão, não poderão se misturar com os grandes consumidores. Privados da liberdade consumista do mundo capitalista onde quem tem mais poder aquisitivo são considerados melhores, aqueles consumidores falhos são vistos como perigo a esse mundo e os “melhores” vivem cercados de seguranças, câmeras de vigilância, grades, muros alto, cercas elétricas, carros de vidros fechados. Aprisionados pela falsa liberdade que criaram para satisfazerem seus luxos e exibir suas riquezas.
         Os padrões mudam de acordo com o tempo a cultura muda e às vezes o que é puro pode tornar-se impuro “sujo” na sociedade, a classificação puro e impuro é mais uma questão de lugar onde estão dispostos, o que é impuro em um lugar noutro já não é, tudo é uma questão de lugar certo para cada qual. O que vemos acontecer hoje em nossa sociedade soteropolitana é simplesmente que formas de padrões sociais pré-estabelecidos que categorizam como devem agir as pessoas, e aqueles que fogem essa regra são rotulados como impuros que causam  desordem à sociedade, é justamente o que acontece com os menores que vivem na criminalidade. Eles são encostados a margem da sociedade que vive dentro dos padrões considerados normais, é por não confiar nesses infratores que as pessoas enquadradas nos altos padrões vivem cercadas e protegidas todo o tempo gozando de uma falsa liberdade. Tendo em vistas todos os aspectos observados entende-se que tudo o que foge os padrões pré-estabelecidos socialmente é considerado impuro e deve ser banido da sociedade como se não tivesse utilidade nenhuma e que de forma alguma possam ser enquadrado dentro dos bons padrões sociais. Rotulamos os menores infratores como uma doença social difícil de ser remediada, devido a demanda ser muito grande os recursos destinados ao tratamento ser mínimo e além desses problemas muitos dos menores não querem ajuda pois muitas vezes já estão viciados em drogas e em suas casas se tiverem casa, não encontraram as drogas para satisfazer os vícios e em algumas instituições de apoio ao menor são mal tratados e também não encontram drogas então preferem voltar para o mundo do crime e das drogas onde fazem o que querem sem ninguém para lhes dar ordem do que deve ou não ser feito. É por fugirem tanto da ordem que a sociedade almeja é que podemos dizer que o padrão de vida vivida por eles não se encaixa nos padrões pré-estabelecidos socialmente e por isso rotulamos como obstáculos para a concretização da tão sonhada pureza.
REFERÊNCIAS:
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de janeiro: Gorge Zahar 1998


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Falta de Abrigos para os jovens infratores, faz com que eles voltem ao mundo do crime.

O número de adolescentes que cometem infrações por causa do uso e do tráfico de drogas cresceu 930% entre os anos de 2006 e 2009 , na Bahia. São casos em que os jovens precisam ser levados para abrigos ou passar por tratamento, o que não acontece na maioria das vezes.
Em Salvador a realidade é tão grave que levou os Promotores de Justiça a denunciar a situação. Um adolescente de 15 anos de idade está sendo ameaçado por traficantes. Ele convive com o mundo das drogas desde os 10 anos e precisa de tratamento e abrigo por causa das ameaças, mas não há para onde ir.
A promotora Ana Bernadete Andrade afirma: “Hoje, pela omissão do município em não ter um abrigo em Salvador que atenda ao público do sexo masculino de 15 a 17 anos, esse público fica em total situação de vulnerabilidade”.
A falta de abrigos e de um local para tratamento de dependência química leva a outro problema: o descumprimento da lei. Seja de medidas sócio-educativas ou de proteção e a consequência disso é o retorno do adolescente ao crime.
O juiz Nelson Amaral comenta a situação. “Nós temos hoje uma reincidência, um retorno de 63% desses adolescentes. E porque não estão cumprindo as medidas? Porque o município falha no seu processo educativo, na parte que lhe compete e os adolescentes estão voltando e cometem outro ato infracional e vira um ciclo vicioso”, afirma.
De acordo com esta promotora a situação em Salvador é crítica. “A conseqüência lamentável é que nós estamos identificando muitos desses adolescentes morrendo”, completa.
São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.

Referências:




Fagner Figueiredo

O trâmite do jovem soteropolitano após o cometimento do ato infracionário


O trâmite do jovem soteropolitano após o cometimento do ato infracionário

Na cidade de salvador existem órgãos municipais e estaduais que integram um sistema, objetivando o cumprimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vejamos como se da à aplicação dos dispositivos previstos em tal diploma legal, desde a apreensão do jovem, até o cumprimento da medida.
Quando um jovem de Salvador comete um ato inflacionário qualquer (homicídio, roubo, furto etc) e o mesmo é apreendido pela Policia Militar, esta encaminha o adolescente para a Delegacia do Adolescente Infrator (DAÍ). Se estivéssemos tratando de um imputável penalmente, seria lavrado o auto de prisão em flagrante delito, porém no caso do jovem, legalmente inimputável, é feito o auto de apreensão de adolescente. Daí, a autoridade policial remete os autos da apreensão ao Ministério Público que adota as medidas pertinentes e aciona o judiciário. Durante o processo judicial o jovem infrator é defendido pela Defensoria Pública (caso não disponha de recursos para custear um advogado) e se condenado é encaminhado a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento da medida socioeducatica a ele imposta.
Na cidade de Salvador existem dois órgãos envolvidos diretamente na aplicação das medidas socioeducativas. Trata-se da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e da Central de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Salvador (Fundação Cidade Mãe). A primeira fundação é um órgão estadual e está mais voltado para as medidas de privação de liberdade, como internação em estabelecimento educacional. Para tanto existem as Casas de Acolhimento Sócio-educativa (CASE), sendo um total de nove, distribuídas pelo estado. Já a Fundação Cidade Mãe é um órgão municipal e está mais atrelada a prevenção (assistência social aos jovens carentes) e a “coordenação da execução de medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.”
Ambos os órgãos possuem profissionais voltados para trabalhar com o menor infrator, porém, como na maioria dos órgãos públicos, os profissionais esbarram em dificuldades provenientes principalmente da falta de recursos.

REFERÊNCIAS

<http://www.infopen.gov.br>. Em 09 Maio de 2011
<http://www. planalto.gov.br>. Em 09 de Maio de 2011
<http://www.fabianabatista.wordpress.com>. Em 09 de Maio de 2011
<http://www. promenino.org.br>. Em 09 de Maio de 2011


Índice de crianças que entram no mundo do crime.

Nos dias atuais cresce cada vez mais o índice de crianças que caem na vida do crime, da violência. Os menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país. Por falta de estudo, de dinheiro, carinho, informação. Cada vez mais aparecem notícias de que crianças foram pegas roubando, usando drogas. É fácil encontrar crianças que vivem nas ruas desde cedo e que acabam tendo que aprender a cuidar de si mesmas, assim como forma de garantia de vida buscam um caminho que as coloca em risco. Geralmente as próprias famílias obrigam as crianças a estarem nessa situação, os pais usam seus filhos para ganhar dinheiro fácil, obrigando a trazer dinheiro pra casa de qualquer forma, e muitas vezes quando eles não conseguem dinheiro, apanham dos seus pais. Com o desenvolvimento deste trabalho espero que o número de crianças que acabam perdendo sua infância, que não desfrutam da alegria de viver, de ser criança, diminua.
Devemos propor atividades que enriqueçam o conhecimento e cultura destas crianças, e fazer com que mais uma vida não seja desperdiçada.

Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.

Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
  • advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
  • obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
  • prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
  • liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
  • regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.


Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos. São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.


Referências:


http://pt.wikipedia.org/wiki/Menores_infratores
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente






Fagner Figueiredo

Menores Infratores que voltam para o mundo do Crime depois de passar por Casas de apoio.

A reincidência é alta entre os menores infratores. No ano passado, metade voltou para o mundo do crime depois de passar por instituições sócio-educativas. Nossos repórteres tiveram acesso a uma delas. E mostram por que, num lugar desses, a recuperação dos menores é tão difícil.
Depois de ser encontrado pela polícia, o menor suspeito de envolvimento no crime, foi encaminhado para um centro de triagem.
Muros altos, grades nas portas. O subsecretário de Direitos Humanos do estado, Lourival Cazula, descreve o alojamento.
"Parece uma cela, o cheiro é bem forte”, diz.
Lá, os menores infratores ficam no máximo 48 horas até serem ouvidos pelo Ministério Público. Se houver denúncia, eles vão para outro lugar, esperar a decisão de um juiz. É a internação provisória, onde a disciplina é rígida. Deslocamentos só em fila.
Os alojamentos também lembram celas de presídios. É o lugar onde inicia o processo que deveria recuperar os menores.
- Quantos anos você tem?
- 14.
- Para vocês aqui é o quê?
- Cadeia.
Por medida de segurança, são adotadas normas iguais às das cadeias: menores separados por facções criminosas. Os agentes têm medo de serem identificados. E há mais semelhanças: alojamentos lotados.
O lugar é um dos exemplos das dificuldades que existem em instituições como essa. Há quatro anos foi criada uma horta, onde os internos poderiam fazer uma atividade diferente. Mas até hoje, só um canteiro de couve está plantado. O resto está tudo vazio. Faltam funcionários, faltam recursos. Até agora, o que cresceu foram ervas daninhas.
O adolescente envolvido na morte brutal do menino João Hélio está lá. Teve que ficar isolado. A direção teme pela segurança dele.
Se a justiça decidir pela internação, o menor é transferido de novo para uma instituição com horários rígidos. Todos acordam às 7h. Assistem as aulas até 11h30. Têm uma hora e meia para almoçar e à tarde fazem atividades determinadas pela justiça, como cursos antidrogas, exercícios físicos e cursos profissionalizantes e religiosos.
Às 17h é hora do jantar. Às 18h30, todos voltam para os alojamentos. Só saem na manhã seguinte.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente limita em três anos o tempo máximo de internação. Quem trabalha no local, diz que é preciso mudar a estrutura.
“Pode até recuperar uma parcela, mas torna difícil porque há necessidade de um investimento maciço”, acredita a pedagoga Mirtes Bandeira.
De cada dez jovens que passam por esses estabelecimentos, cinco voltam a praticar crimes.
O juiz de menores aposentado Alyrio Cavallieri, diz que falta gente capacitada para reeducar os menores infratores como manda a lei.
“Então eu penso que já chegou o momento em que as nossas universidades, que oferecem os cursos mais variados, de fazerem, instituírem esse curso do educador que se especialize nessa reeducação desse tipo de menor”, acredita o juiz.
Enquanto as mudanças não vêm, a solução ainda passa pelos cadeados.

Referências:

http://jornalnacional.globo.com/Jornalismo/JN/0,,AA1454668-3586-637627,00.html

O acesso a educação e a sua importância na vida do jovem

           A desigualdade social esta presente em todos os países do mundo, e no Brasil não é diferente, apesar de ser um país rico os índices de desigualdade social são muito altos e as pessoas das classes mais abastadas são os mais favorecidos.  A dificuldade no acesso a educação, cultura, e garantias fundamentais, fazem com que determinadas pessoas infrinjam a lei.
            O caso dos jovens infratores é um problema proveniente das desigualdades sociais, afinal o jovem que não encontra oportunidade para estudar, ter um trabalho digno acaba se entregando para o caminho do crime, pois esta alternativa “parece” ser mais rápida e fácil para obtenção de resultados dos quais ele (o jovem) almeja.  Para entender o problema do menor infrator é necessária uma  responsável reflexão sobre conceitos humanísticos  que serviram de alicerce na mentalidade das pessoas, culminando na construção de um mundo melhor.
            Fazer jus ao Art. 6º das Constituição Federal de 88, não tem sido uma tarefa fácil, afinal faltam muitos investimentos do governo para a população, especialmente para os jovens, onde o acesso a educação tem sido cada vez mais difícil. A educação é um dos direitos sociais mais importantes para as pessoas, pois com elas conquistamos nossa independência intelectual a financeira. Mas como já foi citado, na falta dela, o menor se vê na situação de infringir a lei.
Muitas pessoas preocupadas com a situação do menor infrator acabam ajudando para amenizar a situação, na cidade de salvador por exemplo existem muitas iniciativas sociais, que tem um papel importante na vida do menor infrator. Tomando como exemplo o CASE, que é uma instituição que funciona em salvador.

“Fundada em 1978, sua missão é promover o atendimento integral ao adolescente infrator de acordo com as leis, normas e recomendações de âmbito nacional e internacional, com ênfase no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Desde então atua na proteção e promoção de saúde, educação, esporte, cultura, profissionalização, dignidade e cidadania de adolescentes em situação de privação de liberdade.” ,< http://casesalvador.blogspot.com/2008/08/artigo-o-menor-infrator-e-o-descaso.html>
           
     As organizações não- governamentais (ONG’s) Eletrocooperativa (Pelourinho), Ágata Esmeralda (Vale dos Lagos) e Kabum (Nordeste de Amaralina), trabalham com adolescentes de bairros periféricos de Salvador para incluí-los socialmente, formando cidadãos. < http://jornalfalacomunidade.wordpress.com/2008/10/15/programas-sociais-auxiliam-jovens-em-salvador/ >

Enfim, para                                                   Para solução do problema é necessário a ajuda de todos, e o caso dos menores infratores é um tema muito importante a ser discutido, afinal devemos fazer jus ao Art 3º I da CF/88 onde o objetivo fundamental é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

BRASIL. Constituição, 1988.

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Pré-projeto

TEMA: MENORES INFRATORES E AS FORMAS DE REINSERÇAO SOCIAL

PROBLEMÁTICA
Considerando que grande parte dos menores infratores soteropolitanos não são reinseridos na sociedade de maneira adequada, quais seriam as medidas viáveis que as autoridades competentes deveriam adotar para solucionar esse problema na cidade e assegurar a integridade física e moral desses menores?

HIPÓTESE
Sabe-se que as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não vêem surtindo o efeito esperado, ou seja, a ressocializaçao dos jovens infratores. Dessa forma, surge a necessidade da fomentação de programas sociais eficazes para a reinserção social dos menores em conflito com a lei.

OBJETIVO GERAL DA PESQUISA
A elaboração dessa pesquisa busca informar ao leitor os problemas recorrentes na cidade de Salvador referentes à situação dos menores infratores. Apresentar, se houver, quais os programas sociais desenvolvidos pelo governo do município, e identificar quais os acertos e as falhas que há nestes programas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar o perfil dos menores que conflitam a lei;
- Demonstrar como os programas sociais ou a falta deles influenciam na vida desses menores;
- Verificar se as autoridades competentes estão cumprindo com o dever de assegurar os direitos e garantias de crianças e adolescentes de acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, lei que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

JUSTIFICATIVA
Sendo o tema dessa pesquisa muito polemico, a elaboração trás grandes contribuições para a sociedade, afinal é dever de todos contribuir para que esses jovens sejam ressocializados de maneira correta na sociedade, mais especificamente da cidade de Salvador.

Se liga bocão - Série Sou "di menó" - Parte 1

Os vídeos postados foram extraídos do programa “Se Liga Bocão”, e tem como finalidade exibir as situações e sentimentos dos jovens infratores que estão de acordo medidas sócio-educativas na Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador (CASE), ou seja, busca demonstrar a diversidade de concepção de cada adolescente sobre o ato praticado e as novas formas de pensar.

SE LIGA BOCAO - Sou "di menó"- parte 2

SE LIGA BOCAO - Sou "di menó" - Parte 3

Maioridade penal e os jovens infratores

Na sociedade atual, bem como no meio jurídico, um tema que desperta interesse e opiniões diversas é questão da redução da maior idade penal. Podemos observar que a concretização de tal ato tem se tornado um anseio da sociedade, onde as pessoas cada vez mais defendem a institucionalização da idade penal reduzida aos dezesseis anos.
Todas as vezes que surge nos noticiários casos de crimes cometidos por menores, quer sejam os delitos simples até mesmo homicídios e tráfico de drogas, surgem uma verdadeira avalanche de idéias, leigas ou com fundamento, defendendo a todo custo a redução da maioridade penal. Ocorre que em meio a tantas opiniões e controvérsias, não podemos deixar de fazer algumas ressalvas interessantes. Vejamos.
È fato que o estado, através dos órgãos que compõem o sistema de defesa social, não cumpre o idealizado quando se trata de ressocialização de infratores das leis penais, quer seja o infrator menor ou não. Dessa maneira, admitindo a ineficácia estatal ao tratar da reinserção dos infratores na sociedade, a redução da maior idade penal pouca coisa mudaria no panorama social. Teríamos sim, uma população carcerária muito maior, penas mais severas aos infratores menores de dezoito anos e um numero elevado de jovens sendo recrutados para o que muitos chamam de “universidade do crime”.
Em suma, o que temos que pensar é que não podemos buscar soluções imediatas e futuramente lançar um problema muito maior na sociedade.  Talvez o desejo de muitos em reduzir a maior idade penal se dê em virtude de um anseio pessoal e egoísta de retirar os “impuros” e “restabelecer a ordem” na comunidade moderna, afinal, é muito mais fácil eliminar o causador de um problema do que tentar mudá-lo.


REFERÊNCIAS

<http://www.infopen.gov.br>. Em 07 Maio de 2011
<http://www. http://www.infopen.gov.br/>. Em 07 de Maio de 2011
<http:// jus.uol.com.br >. Em 07 de Maio de 2011
- BAUMAN, Zygmunt. O mal estar pós modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.



Das medidas sócio-educativas estabelecidas pelo Eca

Seção I - Disposições Gerais


Art. 112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;                       
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Referências:

COLLOR, Fernando. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, capitulo IV das medidas sócio-educativas, seção I disposições gerais. Disponivel em. <http://www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/eca_L8069.pdf>.  Em 16 Maio de 2011.

Crianças e adolescentes frente à fraca estrutura familiar e o descaso social

               
          Crianças e adolescentes que cometem atos infracionais na maioria dos casos não têm estrutura familiar, são de classe baixa e vivem em situações degradantes. Muitos desses têm dentro de casa o exemplo dos pais que tem vida ativa no crime e então apenas seguem os caminhos já traçados pelo pai ou pela mãe na vida criminosa. Pesquisas comprovam que crianças criadas com estrutura familiar decadente, de classe baixa, sem acesso ou com difícil acesso a educação, esporte, cultura e lazer tendem a ingressar na vida criminosa.
            É comum ver em noticiários que a apreensão de menores infratores se dá em bairros ricos de classe média alta, e de classe alta isso ocorre devido os menores que cometem crimes virem de bairros pobres periféricos e são atraídos pela riqueza que os bairros de classe alta oferecem, pois nesses locais que a população vive com conforto e são possuidores de bens que chamam a atenção dos menores como, por exemplo, celulares , notebook, Iphone, entre outros aparelhos eletrônicos que enchem os olhos dos que não tem condições financeiras de adquirir por meio legal, outros produtos que chamam atenção deles são as roupas de marca caras e sem sombra de dúvidas os tênis que são tão sonhados pelos meninos que acham no roubo a única saída para então usufruir de produtos tão caros que os “playboys e patricinhas” como são conhecidos os garotos e garotas ricas ostentam em Salvador. Em bairros como Pituba, Barra, Rio Vermelho, Caminho das arvores é fácil observar a riqueza que os moradores demonstram possuir o que atrai ainda mais os olhares dos pequenos marginais na Pituba bairro rico onde circula uma grande quantidade de estudantes de classe alta, pois ali se localiza os melhores e mais caros cursinhos preparatórios para o vestibular é um dos bairros onde tem uma grande incidência de roubos e furtos de aparelhos eletrônicos. Na Barra a cada passo que se dá é possível dar de cara com um menor que além de ser infrator é também morador de rua, por esse bairro receber uma grande quantidade de turistas diariamente os menores infratores tem esses turistas alvos fáceis para pequenos furtos como correntes de ouro, pulseiras, câmeras digitais e até mesmo dinheiro.
            Em locais da cidade que não tem população tão rica, mas, com grande circulação de pessoas diariamente como em pontos turísticos Elevador Lacerda e Pelourinho onde é comum encontrar crianças e adolescentes usuárias de drogas e que roubam para satisfazer seus vícios é triste e degradante numa época como essa nos depararmos todos os dias com crianças que deveriam ser inocentes, viver em um lar saudável, brincar, ir à escola, ou seja, realizar todas as tarefas que as crianças têm o direito de realizar não vermos isso acontecer. Será impossível acabar com a marginalidade juvenil no século XXI? Será que nós e as autoridades competentes estamos trabalhando em prol da melhoria da vida dessas crianças e de toda a sociedade ou será que só estamos falando e nada estamos fazendo para acabar com essa situação qual hoje vivenciamos? Pois é dever de todos assegurar as crianças e adolescentes com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização entre outras garantias previstas no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pouco fazemos para tornar eficaz essas garantias. 74 anos depois do mestre das literaturas regionais Jorge Amado ter escrito o livro Capitães da Areia em 1937 onde ele relatava o descaso social e os desequilíbrios econômicos enfrentados na Bahia pouca coisa mudou após tanto tempo, ainda hoje há os mesmos crimes, os mesmos desequilíbrios, as mesmas injustiças e até mesmo as mesmas maneiras ignorantes de tratar essas crianças que na maioria dos casos estão jogadas a própria sorte, tratadas como cachorros vira-latas e sendo chamadas de “Crianças Ladronas” como diz no livro do saudoso Jorge Amado.



REFERÊNCIAS

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Em 09 Maio de 2011

<http://www.culturabrasil.pro.br/zip/capitaesdeareia.pdf>. Em 09 de Maio de 2011

<http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=57732&mdl=29>. Em 09 de Maio de 2011