segunda-feira, 9 de maio de 2011

Índice de crianças que entram no mundo do crime.

Nos dias atuais cresce cada vez mais o índice de crianças que caem na vida do crime, da violência. Os menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país. Por falta de estudo, de dinheiro, carinho, informação. Cada vez mais aparecem notícias de que crianças foram pegas roubando, usando drogas. É fácil encontrar crianças que vivem nas ruas desde cedo e que acabam tendo que aprender a cuidar de si mesmas, assim como forma de garantia de vida buscam um caminho que as coloca em risco. Geralmente as próprias famílias obrigam as crianças a estarem nessa situação, os pais usam seus filhos para ganhar dinheiro fácil, obrigando a trazer dinheiro pra casa de qualquer forma, e muitas vezes quando eles não conseguem dinheiro, apanham dos seus pais. Com o desenvolvimento deste trabalho espero que o número de crianças que acabam perdendo sua infância, que não desfrutam da alegria de viver, de ser criança, diminua.
Devemos propor atividades que enriqueçam o conhecimento e cultura destas crianças, e fazer com que mais uma vida não seja desperdiçada.

Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.

Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
  • advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
  • obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
  • prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
  • liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
  • regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.


Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos. São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.


Referências:


http://pt.wikipedia.org/wiki/Menores_infratores
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente






Fagner Figueiredo

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