segunda-feira, 9 de maio de 2011

Maioridade penal e os jovens infratores

Na sociedade atual, bem como no meio jurídico, um tema que desperta interesse e opiniões diversas é questão da redução da maior idade penal. Podemos observar que a concretização de tal ato tem se tornado um anseio da sociedade, onde as pessoas cada vez mais defendem a institucionalização da idade penal reduzida aos dezesseis anos.
Todas as vezes que surge nos noticiários casos de crimes cometidos por menores, quer sejam os delitos simples até mesmo homicídios e tráfico de drogas, surgem uma verdadeira avalanche de idéias, leigas ou com fundamento, defendendo a todo custo a redução da maioridade penal. Ocorre que em meio a tantas opiniões e controvérsias, não podemos deixar de fazer algumas ressalvas interessantes. Vejamos.
È fato que o estado, através dos órgãos que compõem o sistema de defesa social, não cumpre o idealizado quando se trata de ressocialização de infratores das leis penais, quer seja o infrator menor ou não. Dessa maneira, admitindo a ineficácia estatal ao tratar da reinserção dos infratores na sociedade, a redução da maior idade penal pouca coisa mudaria no panorama social. Teríamos sim, uma população carcerária muito maior, penas mais severas aos infratores menores de dezoito anos e um numero elevado de jovens sendo recrutados para o que muitos chamam de “universidade do crime”.
Em suma, o que temos que pensar é que não podemos buscar soluções imediatas e futuramente lançar um problema muito maior na sociedade.  Talvez o desejo de muitos em reduzir a maior idade penal se dê em virtude de um anseio pessoal e egoísta de retirar os “impuros” e “restabelecer a ordem” na comunidade moderna, afinal, é muito mais fácil eliminar o causador de um problema do que tentar mudá-lo.


REFERÊNCIAS

<http://www.infopen.gov.br>. Em 07 Maio de 2011
<http://www. http://www.infopen.gov.br/>. Em 07 de Maio de 2011
<http:// jus.uol.com.br >. Em 07 de Maio de 2011
- BAUMAN, Zygmunt. O mal estar pós modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.



Um comentário:

  1. Interessante texto, também concordo contra a redução da maioridade penal para os dezesseis anos, desta forma só estaríamos criando mais criminosos, enviando adolescentes para uma verdadeira faculdade do crime, onde de lá irão sair piores, o que deve ser feito e está sendo, é a medida socioeducativa, mas que deve possuir mais eficácia, para diminuir os índices de criminalidade. Deve-se corrigir as atitudes desses menores infratores através de uma perspectiva educacional, enfantizando as políticas públicas referentes a isto.

    Por Isadora Liz.

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