segunda-feira, 9 de maio de 2011

O trâmite do jovem soteropolitano após o cometimento do ato infracionário


O trâmite do jovem soteropolitano após o cometimento do ato infracionário

Na cidade de salvador existem órgãos municipais e estaduais que integram um sistema, objetivando o cumprimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vejamos como se da à aplicação dos dispositivos previstos em tal diploma legal, desde a apreensão do jovem, até o cumprimento da medida.
Quando um jovem de Salvador comete um ato inflacionário qualquer (homicídio, roubo, furto etc) e o mesmo é apreendido pela Policia Militar, esta encaminha o adolescente para a Delegacia do Adolescente Infrator (DAÍ). Se estivéssemos tratando de um imputável penalmente, seria lavrado o auto de prisão em flagrante delito, porém no caso do jovem, legalmente inimputável, é feito o auto de apreensão de adolescente. Daí, a autoridade policial remete os autos da apreensão ao Ministério Público que adota as medidas pertinentes e aciona o judiciário. Durante o processo judicial o jovem infrator é defendido pela Defensoria Pública (caso não disponha de recursos para custear um advogado) e se condenado é encaminhado a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento da medida socioeducatica a ele imposta.
Na cidade de Salvador existem dois órgãos envolvidos diretamente na aplicação das medidas socioeducativas. Trata-se da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e da Central de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Salvador (Fundação Cidade Mãe). A primeira fundação é um órgão estadual e está mais voltado para as medidas de privação de liberdade, como internação em estabelecimento educacional. Para tanto existem as Casas de Acolhimento Sócio-educativa (CASE), sendo um total de nove, distribuídas pelo estado. Já a Fundação Cidade Mãe é um órgão municipal e está mais atrelada a prevenção (assistência social aos jovens carentes) e a “coordenação da execução de medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.”
Ambos os órgãos possuem profissionais voltados para trabalhar com o menor infrator, porém, como na maioria dos órgãos públicos, os profissionais esbarram em dificuldades provenientes principalmente da falta de recursos.

REFERÊNCIAS

<http://www.infopen.gov.br>. Em 09 Maio de 2011
<http://www. planalto.gov.br>. Em 09 de Maio de 2011
<http://www.fabianabatista.wordpress.com>. Em 09 de Maio de 2011
<http://www. promenino.org.br>. Em 09 de Maio de 2011


Nenhum comentário:

Postar um comentário